TJGO 296538-92.2015.8.09.0168 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. No crime de roubo qualificado, praticado na clandestinidade, a palavra das vítimas possui valor probante para respaldar o decreto condenatório, ainda mais quando o agente foi reconhecido e as declarações das vítimas estão coerentes e em harmonia com os demais elementos de prova colhidos em juízo. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 296538-92.2015.8.09.0168, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2378 de 31/10/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. No crime de roubo qualificado, praticado na clandestinidade, a palavra das vítimas possui valor probante para respaldar o decreto condenatório, ainda mais quando o agente foi reconhecido e as declarações das vítimas estão coerentes e em harmonia com os demais elementos de prova colhidos em juízo. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 296538-92.2015.8.09.0168, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2378 de 31/10/2017)
Data da Publicação
:
10/10/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
AGUAS LINDAS DE GOIAS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
AGUAS LINDAS DE GOIAS
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