TJGO 296633-67.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. 1- Comprovadas a materialidade e a autoria do crime previsto no artigo 14, da Lei nº 10.826/2003, de mera conduta e perigo abstrato, não sobra espaço ao pleito absolutório por insuficiência de provas para a condenação. 2- Não há que se falar em redução de pena definitivamente acostada em patamar coincidente com o piso legal. 3- Recurso conhecido e desprovido. De ofício, fixado o regime prisional e modificada uma das penas restritivas de direitos.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 296633-67.2016.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/06/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. 1- Comprovadas a materialidade e a autoria do crime previsto no artigo 14, da Lei nº 10.826/2003, de mera conduta e perigo abstrato, não sobra espaço ao pleito absolutório por insuficiência de provas para a condenação. 2- Não há que se falar em redução de pena definitivamente acostada em patamar coincidente com o piso legal. 3- Recurso conhecido e desprovido. De ofício, fixado o regime prisional e modificada uma das penas restritivas de direitos.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 296633-67.2016.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/06/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
Data da Publicação
:
14/06/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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