TJGO 296799-75.2002.8.09.0083 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE PRATICADO POR PREFEITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Observado que, entre a data da publicação da sentença e a do recebimento da denúncia, transcorreu lapso temporal suficiente ao reconhecimento da prescrição pela pena in concreto, com trânsito em julgado para a acusação, é de rigor a sua declaração, decretando-se, em consequência, a extinção da punibilidade do recorrente, ex vi do art. 107, inciso IV, c/c art. 110, § 1º e art. 109, inciso V, todos do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 296799-75.2002.8.09.0083, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/01/2017, DJe 2227 de 13/03/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE PRATICADO POR PREFEITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Observado que, entre a data da publicação da sentença e a do recebimento da denúncia, transcorreu lapso temporal suficiente ao reconhecimento da prescrição pela pena in concreto, com trânsito em julgado para a acusação, é de rigor a sua declaração, decretando-se, em consequência, a extinção da punibilidade do recorrente, ex vi do art. 107, inciso IV, c/c art. 110, § 1º e art. 109, inciso V, todos do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 296799-75.2002.8.09.0083, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/01/2017, DJe 2227 de 13/03/2017)
Data da Publicação
:
24/01/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
ITAPACI
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ITAPACI
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