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Jurisprudência


TJGO 297190-09.2014.8.09.0051 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PERÍCIA. AUSÊNCIA DE INVALIDEZ. MOMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 1. O mero inconformismo do recorrente em relação à conclusão do laudo pericial, quando inexiste comprovação de vícios que lhe retirem a credibilidade, não obriga o magistrado a realizar nova perícia apenas porque a primeira foi desfavorável ao apelante. 2. A inversão do ônus da prova é regra de instrução, sendo que a decisão judicial que a determinar deve ser proferida, preferencialmente, na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo a reabertura de oportunidade, o que não será possível em sede de apelo. RECURSO DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 297190-09.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 21/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)

Data da Publicação : 21/07/2016
Classe/Assunto : 4A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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