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Jurisprudência


TJGO 297191-37.2011.8.09.0006 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. 1-Ressaindo dos elementos de convicção apurados nos autos, a comprovação da conduta ilícita do processado, concernente ao crime de receptação, disposto no artigo 180, caput, do Código Penal, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório, devendo ser mantido o édito condenatório. 2- Apelação conhecida e desprovida. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 297191-37.2011.8.09.0006, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2530 de 22/06/2018)

Data da Publicação : 07/06/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : ANAPOLIS
Livro : (S/R)
Comarca : ANAPOLIS
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