TJGO 297614-67.2014.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. CORRELAÇÃO DENÚNCIA COM A SENTENÇA. 1. Inocorrência de nulidade, pois não havendo mudança do fato descrito na acusação, o juiz pode fazer a adequação do tipo, ocorrendo a emendatio libelli, já que o réu se defende dos fatos e não do tipo, porquanto o crime de tráfico de drogas contém vários núcleos. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. 2. Se a prova dos autos não gera a certeza de que a substância entorpecente apreendida em poder do acusado destinava-se ao comércio ilícito, e sendo ele usuário, justifica-se a desclassificação do delito para o artigo 28 da Lei n. 11.343/06. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 297614-67.2014.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2265 de 11/05/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. CORRELAÇÃO DENÚNCIA COM A SENTENÇA. 1. Inocorrência de nulidade, pois não havendo mudança do fato descrito na acusação, o juiz pode fazer a adequação do tipo, ocorrendo a emendatio libelli, já que o réu se defende dos fatos e não do tipo, porquanto o crime de tráfico de drogas contém vários núcleos. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. 2. Se a prova dos autos não gera a certeza de que a substância entorpecente apreendida em poder do acusado destinava-se ao comércio ilícito, e sendo ele usuário, justifica-se a desclassificação do delito para o artigo 28 da Lei n. 11.343/06. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 297614-67.2014.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2265 de 11/05/2017)
Data da Publicação
:
11/04/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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