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Jurisprudência


TJGO 297846-26.2010.8.09.0044 - APELACAO CRIMINAL

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL. AUSÊNCIA DA MÍDIA DIGITAL DAS PROVAS ORAIS PRODUZIDAS EM AUDIÊNCIA. DE OFÍCIO, RECONHECIMENTO DE NULIDADE. 1 - Declara-se, de ofício, nulo o processo a partir da Audiência de Instrução e Julgamento (02.04.2013 - fl. 110), diante da ausência da mídia digital e da impossibilidade de sanar o vício, caracterizando omissão de formalidade que constitui elemento essencial do ato (artigo 564, inciso IV, do CPP). VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL RETROATIVA. DE OFÍCIO. 2 - Em atenção ao princípio da non reformatio in pejus indireta em caso de recurso exclusivo da defesa, a sanção corpórea aplicada em concreto na sentença anulada deve ser utilizada como parâmetro para fins de contagem do lapso prescricional (efeito prodrômico da sentença condenatória anulada em recurso ou outro meio de impugnação exclusivo da defesa). Constatado que entre a data do recebimento da denúncia (último marco interruptivo da contagem do prazo prescricional, artigo 117, inciso I, do CP) até a data atual transcorreu interstício temporal superior ao previsto em lei para fins prescricionais, tal prazo reduz-se à metade, nos termos do artigo 115, do CP, em razão da menoridade relativa da apelante, é de rigor a declaração da extinção de sua punibilidade, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, nos termos dos artigos 107, inciso IV, 109, inciso VI, 100, § 1º e 115, todos do CP. APELAÇÃO CONHECIDA E, DE OFÍCIO, DECLARADA A NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DE FL. 110. E, DE CONSEQUÊNCIA, DECLARADA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA APELANTE, PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 297846-26.2010.8.09.0044, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2567 de 15/08/2018)

Data da Publicação : 03/07/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca : FORMOSA
Livro : (S/R)
Comarca : FORMOSA
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