TJGO 29788-08.2014.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de estelionato, tendo o réu agido com dolo preordenado, manifestado através de ardil necessário a induzir a vitima em erro com o intuito exclusivo de auferir vantagem ilícita em prejuízo alheio, fazendo-a crer que seria contemplada de imediato em um consórcio de veículo após a realização de depósitos de valores na conta do apelante, não há cogitar-se em absolvição. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 29788-08.2014.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/07/2016, DJe 2075 de 26/07/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de estelionato, tendo o réu agido com dolo preordenado, manifestado através de ardil necessário a induzir a vitima em erro com o intuito exclusivo de auferir vantagem ilícita em prejuízo alheio, fazendo-a crer que seria contemplada de imediato em um consórcio de veículo após a realização de depósitos de valores na conta do apelante, não há cogitar-se em absolvição. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 29788-08.2014.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/07/2016, DJe 2075 de 26/07/2016)
Data da Publicação
:
12/07/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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