TJGO 297940-77.2014.8.09.0029 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA ISOLADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IN DUBIO PRO REO. Nos crimes praticados no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima poderá fundamentar a sentença penal condenatória se estiver em harmonia com os demais elementos de convicção colhidos durante a instrução criminal. In casu, a palavra da ofendida mostra-se isolada no conjunto probatório, não encontrando respaldo nos demais elementos de prova existentes nos autos, impondo-se a absolvição do apelante, em atenção ao princípio in dubio pro reo. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 297940-77.2014.8.09.0029, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/12/2016, DJe 2194 de 23/01/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA ISOLADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IN DUBIO PRO REO. Nos crimes praticados no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima poderá fundamentar a sentença penal condenatória se estiver em harmonia com os demais elementos de convicção colhidos durante a instrução criminal. In casu, a palavra da ofendida mostra-se isolada no conjunto probatório, não encontrando respaldo nos demais elementos de prova existentes nos autos, impondo-se a absolvição do apelante, em atenção ao princípio in dubio pro reo. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 297940-77.2014.8.09.0029, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/12/2016, DJe 2194 de 23/01/2017)
Data da Publicação
:
13/12/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
CATALAO
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
CATALAO
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