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Jurisprudência


TJGO 298041-30.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO EM CONCURSO FORMAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. VIABILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME DE EXPIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Descabida a pretensão de desclassificação do crime de roubo para o delito de furto, quando demonstrada violência e grave ameaça empregadas em face das vítimas, capaz de incutir-lhes medo e diminuir-lhes a capacidade de resistência, confirmando-se a elementar daquele tipo penal. 2. Desnecessária a posse mansa e pacífica do bem subtraído para a consumação delitiva do roubo, sendo bastante a comprovação da inversão da posse, ainda que por curto espaço de tempo. 3. Ocorrendo equívoco na análise das circunstâncias judiciais, imperativa a correção e redução da reprimenda. 4. Revela-se adequado o regime inicialmente fechado, por força da reincidência, em pena fixada superior a 04 (quatro) anos, consoante o disposto no artigo 33, § 2º e alíneas, do Código Penal. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 298041-30.2015.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/01/2017, DJe 2282 de 06/06/2017)

Data da Publicação : 10/01/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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