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Jurisprudência


TJGO 298063-54.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA BRANCA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. REVISÃO DAS PENAS IMPOSTAS. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME DE EXPIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Se os elementos de convicção colhidos durante a persecução penal são suficientes e seguros para comprovar a materialidade e a autoria do crime de roubo praticado mediante emprego de arma branca, tipo faca e em concurso de agentes, bem como a existência de liame subjetivo entre os acusados na empreitada criminosa, impõe-se a manutenção da condenação pela prática do crime previsto no artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal, mormente pelas declarações judicias da vítima e das testemunhas de acusação, corroboradas pelas demais provas colhidas durante a persecução penal, a manutenção da condenação é imperativa. 2 - A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que, em se tratando de crimes contra o patrimônio - delitos geralmente praticados na clandestinidade - a palavra da vítima tem sobrelevada relevância, especialmente quando em harmonia com as demais provas do processo. 3 - Incorrendo o sentenciante em erro ou exacerbação na quantidade da pena corpórea e de multa, viável a readequação destas. 4 - O regime inicial de cumprimento de pena deve ser o mesmo aplicado na sentença. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 298063-54.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/11/2017, DJe 2404 de 12/12/2017)

Data da Publicação : 21/11/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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