main-banner

Jurisprudência


TJGO 298169-18.2014.8.09.0100 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO    

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. A absolvição sumária é medida imperiosa quando não restar constatado que o réu é autor ou partícipe do fato, ou a conduta não constituir infração penal, ou presentes causas excludentes da ilicitude do crime. Havendo dúvida razoável quanto à ocorrência das situações acima, torna-se mais indicada a manutenção da decisão de pronúncia. 2- DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. NÃO COMPROVAÇÃO. Não há que se falar em desclassificação do crime de homicídio qualificado tentado para o de lesão corporal, se não restou cabalmente evidenciada a ausência da intenção do agente de matar a vítima, devendo tal matéria ser submetida à apreciação do Conselho de Sentença. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 298169-18.2014.8.09.0100, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 25/08/2016, DJe 2115 de 21/09/2016)

Data da Publicação : 25/08/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : LUZIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : LUZIANIA
Mostrar discussão