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Jurisprudência


TJGO 298556-83.2014.8.09.0051 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CO­BRANÇA DE SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. DESNECES­SIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMI­NISTRATIVO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. CONTESTAÇÃO APRESENTADA. ILEGITIMI­DADE PASSIVA AFASTADA. SUCUMBÊNCIA INALTERADA. PREQUESTIONAMENTO DES­NECESSÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há se falar em ausência de interesse pro­cessual em virtude da falta de prévio requerimen­to administrativo, pois, sem embargo do novo en­tendimento adotado pelos Tribunais Superiores, fato é que a presente contenda foi ajuizada antes da nova orientação jurisprudencial, tendo a Segu­radora insurgente apresentado defesa (contesta­ção) refutando veementemente a pretensão inici­al, inclusive, pugnando por sua improcedência. Assim, tal situação, e na esteira da jurisprudência firmada no STF e no STJ, é suficiente para afas­tar mencionada exigência extrajudicial, visto que evidenciada a pretensão resistida, restando, por­tanto, configurado o interesse processual do pro­movente do feito. 2. Deve ser afastada a alegação de ilegitimidade passiva, pois, em caso de sinistro automobilístico, o beneficiário poderá reclamar o ressarcimento na seguradora de sua preferência, tendo em vista a criação do convênio DPVAT, do qual fazem par­te todas as empresas autorizadas para atuar nes­sa modalidade de serviço. 3. O fato de o montante reparatório fixado na sen­tença ser inferior ao pedido inicial não acarreta a sucumbência recíproca ou mínima do promoven­te do feito, daí por que os honorários advocatícios devem ficar a cargo da seguradora vencida. 4. Enfrentadas todas as teses suscitadas neste imbróglio, mostra-se desnecessário o prequestio­namento realizado. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVI­DA. (TJGO, APELACAO CIVEL 298556-83.2014.8.09.0051, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)

Data da Publicação : 14/06/2016
Classe/Assunto : 6A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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