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Jurisprudência


TJGO 298631-93.2015.8.09.0017 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. FURTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. ANULAÇÃO DO JÚRI. IMPROCEDÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. Não se sujeita a juízo de reforma no grau revisor o veredicto do Conselho de Sentença que acolhe uma das teses apresentadas em plenário de julgamento, arrimado pelo conjunto fático-probatório, não revelando solução contrária à prova dos autos. 2- LEGÍTIMA DEFESA. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. TESES NÃO ARGUIDAS EM PLENÁRIO. Se as teses de legítima defesa e homicídio privilegiado não foram arguidas em Plenário, impossível examinar em grau de recurso, sob pena de violação à soberania dos veredictos. 3- DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL (CONDUTA SOCIAL). FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. MITIGAÇÃO. VIABILIDADE. Demonstrada a inequívoca ofensa aos critérios legais quando da análise de uma das modeladoras elencadas no artigo 59 do Código Penal (conduta social), torna-se impositiva a readequação da pena basilar. 4- ATENUANTE DA CONFISSÃO. AGRAVANTE GENÉRICA - MEIO CRUEL. COMPENSAÇÃO. Reconhecida a atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal, bem como a agravante inserta no artigo 61, inciso II, alínea “d”, do mesmo Diploma Legal, que, por serem igualmente preponderantes, podem ser compensadas. Precedentes do STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 298631-93.2015.8.09.0017, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2018, DJe 2505 de 15/05/2018)

Data da Publicação : 26/04/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : BELA VISTA DE GOIAS
Livro : (S/R)
Comarca : BELA VISTA DE GOIAS
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