TJGO 298838-18.2007.8.09.0100 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, UM CONSUMADO E OUTRO TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO VERIFICADA. PENA. DIMINUIÇÃO. VIABILIDADE. I - Refletindo a decisão dos jurados apenas uma das versões sustentadas em plenário, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, pelo que é inviável a anulação do julgamento. II - Equivocando-se a Juíza-Presidente na análise dos antecedentes e consequências do crime, imperativa a correção e readequação da quantidade de pena imposta. III - APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 298838-18.2007.8.09.0100, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/04/2018, DJe 2502 de 10/05/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, UM CONSUMADO E OUTRO TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO VERIFICADA. PENA. DIMINUIÇÃO. VIABILIDADE. I - Refletindo a decisão dos jurados apenas uma das versões sustentadas em plenário, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, pelo que é inviável a anulação do julgamento. II - Equivocando-se a Juíza-Presidente na análise dos antecedentes e consequências do crime, imperativa a correção e readequação da quantidade de pena imposta. III - APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 298838-18.2007.8.09.0100, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/04/2018, DJe 2502 de 10/05/2018)
Data da Publicação
:
10/04/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
LUZIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
LUZIANIA
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