TJGO 299209-06.2016.8.09.0087 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1) Não há que se falar em absolvição do apelante, quando comprovadas materialidade e autoria do crime do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, salientando que o Princípio da Insignificância não se aplica à Lei de Drogas. DO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. CABIMENTO. 2) Não sendo o apelante reincidente e ficando a pena em patamar inferior a 04 anos, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “c”, estabelece-se o regime inicialmente aberto para cumprimento da pena. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 3) A substituição da pena corpórea por restritivas de direitos não é suficiente, tampouco recomendável, para a reprovação da ação, máxime de não preenchidos os pressupostos previstos no artigo 44, do Código Penal. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA ADEQUAR O REGIME PRISIONAL DO FECHADO PARA O ABERTO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 299209-06.2016.8.09.0087, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/09/2017, DJe 2370 de 18/10/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1) Não há que se falar em absolvição do apelante, quando comprovadas materialidade e autoria do crime do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, salientando que o Princípio da Insignificância não se aplica à Lei de Drogas. DO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. CABIMENTO. 2) Não sendo o apelante reincidente e ficando a pena em patamar inferior a 04 anos, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “c”, estabelece-se o regime inicialmente aberto para cumprimento da pena. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 3) A substituição da pena corpórea por restritivas de direitos não é suficiente, tampouco recomendável, para a reprovação da ação, máxime de não preenchidos os pressupostos previstos no artigo 44, do Código Penal. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA ADEQUAR O REGIME PRISIONAL DO FECHADO PARA O ABERTO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 299209-06.2016.8.09.0087, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/09/2017, DJe 2370 de 18/10/2017)
Data da Publicação
:
21/09/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca
:
ITUMBIARA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ITUMBIARA
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