TJGO 299420-97.2009.8.09.0051 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. Artigo 303 do código penal militar. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. ORDEM DE VOTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Aplicando-se o art. 435, do CPPM, associado à EC nº 45/04, o juiz de direito, ocupando o cargo outrora desempenhado pelo juiz auditor, passou a votar em primeiro lugar, prestando esclarecimentos sobre questões de fato e de direito aos juízes militares. Portanto, foi mantida a ordem de votação, apenas substituindo a nomeação do cargo do juiz auditor para o juiz de direito. 2. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO Faz-se mister referendar o édito condenatório proferido em razão da prática do delito previsto no art. 303, do CPM, quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, demonstra, de forma clara e precisa, a materialidade e a autoria do crime de peculato praticado pelo policial militar. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 299420-97.2009.8.09.0051, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/12/2016, DJe 2194 de 23/01/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. Artigo 303 do código penal militar. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. ORDEM DE VOTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Aplicando-se o art. 435, do CPPM, associado à EC nº 45/04, o juiz de direito, ocupando o cargo outrora desempenhado pelo juiz auditor, passou a votar em primeiro lugar, prestando esclarecimentos sobre questões de fato e de direito aos juízes militares. Portanto, foi mantida a ordem de votação, apenas substituindo a nomeação do cargo do juiz auditor para o juiz de direito. 2. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO Faz-se mister referendar o édito condenatório proferido em razão da prática do delito previsto no art. 303, do CPM, quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, demonstra, de forma clara e precisa, a materialidade e a autoria do crime de peculato praticado pelo policial militar. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 299420-97.2009.8.09.0051, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/12/2016, DJe 2194 de 23/01/2017)
Data da Publicação
:
13/12/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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