TJGO 299630-45.2013.8.09.0137 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO. RECONHECIMENTO DA COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. 1. Não há que se falar em absolvição, nos termos do artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal, nem desclassificação do delito de latrocínio para o de roubo, com o reconhecimento da figura disposta no artigo 29, § 2º (cooperação dolosamente distinta), do Estatuto Repressivo, quando provado que o acusado pegou emprestado uma arma de fogo e, juntamente com seu comparsa, em unidade de propósitos quanto à produção do resultado, efetuaram o assalto, vindo a óbito a vítima, porquanto assumiu o risco eventual. 2. Impõe-se o redimensionamento da pena base, quando a sentenciante, equivocadamente, analisa as circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDUZIR AS REPRIMENDAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 299630-45.2013.8.09.0137, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/09/2016, DJe 2142 de 03/11/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO. RECONHECIMENTO DA COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. 1. Não há que se falar em absolvição, nos termos do artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal, nem desclassificação do delito de latrocínio para o de roubo, com o reconhecimento da figura disposta no artigo 29, § 2º (cooperação dolosamente distinta), do Estatuto Repressivo, quando provado que o acusado pegou emprestado uma arma de fogo e, juntamente com seu comparsa, em unidade de propósitos quanto à produção do resultado, efetuaram o assalto, vindo a óbito a vítima, porquanto assumiu o risco eventual. 2. Impõe-se o redimensionamento da pena base, quando a sentenciante, equivocadamente, analisa as circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDUZIR AS REPRIMENDAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 299630-45.2013.8.09.0137, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/09/2016, DJe 2142 de 03/11/2016)
Data da Publicação
:
08/09/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
RIO VERDE
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
RIO VERDE
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