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Jurisprudência


TJGO 299965-20.2013.8.09.0087 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. MODIFICAÇÃO DO REGIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CÓRPOREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ISENÇÃO DE CUSTAS. DE OFÍCIO, RECONHECIMENTO PRESCRIÇÃO. 1- Se a prova dos autos não gera a certeza de que a substância entorpecente apreendida em poder do acusado destinava-se ao comércio ilícito, e sendo ele usuário, justifica-se a desclassificação do delito para o artigo 28 da Lei n. 11.343/06 2- Demais pedidos prejudicados em razão da desclassificação. 3- De ofício, verificado a menoridade do acusado à época dos fatos e que entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença, ausentes outras causas interruptivas ou suspensivas, transcorreu lapso prescricional, deve ser reconhecida a prescrição, tornando-se desnecessária a remessa dos autos ao Juizado Especial. 4- Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 299965-20.2013.8.09.0087, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/07/2016, DJe 2084 de 08/08/2016)

Data da Publicação : 19/07/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : ITUMBIARA
Livro : (S/R)
Comarca : ITUMBIARA
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