TJGO 30044-94.2016.8.09.0137 - APELACAO CIVEL
Apelação Cível. Ação de Busca e Apreensão. Pedido de intimação exclusiva do procurador substabelecente. Não observância. Alegação na primeira oportunidade. Conforme o entendimento jurisprudencial do STJ e desta Corte de Justiça, havendo pedido expresso de intimação exclusiva da advogada indicada pela parte e alegada a falha na primeira manifestação nos autos, configurar-se-á o cerceamento de defesa com a publicação da comunicação processual em nome de outro causídico, ainda que também constituído nos autos, o que consubstanciará a causa de nulidade prevista no artigo 272, § 2º, do CPC/15. II- Pedido expresso de intimação exclusiva. Ausência de formalidade específica. A jurisprudência do STJ não tem exigido qualquer formalidade específica para se realizar o pedido expresso de intimação exclusiva na pessoa de um dos advogados da parte, podendo ser realizado na petição inicial, na contestação e até na peça recursal, bastando que seja o pleito endereçado ao juízo. III- Intimação de outro advogado residente na comarca da tramitação do feito. Convalidação da falha. Impossibilidade. Não gera, por si só, a convalidação da falha na intimação exclusiva do advogado indicado pela parte o fato de ter sido realizada a intimação de outro advogado constituído no feito. Apelação Cível conhecida e provida. Sentença cassada.
(TJGO, APELACAO CIVEL 30044-94.2016.8.09.0137, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 13/09/2016, DJe 2116 de 22/09/2016)
Ementa
Apelação Cível. Ação de Busca e Apreensão. Pedido de intimação exclusiva do procurador substabelecente. Não observância. Alegação na primeira oportunidade. Conforme o entendimento jurisprudencial do STJ e desta Corte de Justiça, havendo pedido expresso de intimação exclusiva da advogada indicada pela parte e alegada a falha na primeira manifestação nos autos, configurar-se-á o cerceamento de defesa com a publicação da comunicação processual em nome de outro causídico, ainda que também constituído nos autos, o que consubstanciará a causa de nulidade prevista no artigo 272, § 2º, do CPC/15. II- Pedido expresso de intimação exclusiva. Ausência de formalidade específica. A jurisprudência do STJ não tem exigido qualquer formalidade específica para se realizar o pedido expresso de intimação exclusiva na pessoa de um dos advogados da parte, podendo ser realizado na petição inicial, na contestação e até na peça recursal, bastando que seja o pleito endereçado ao juízo. III- Intimação de outro advogado residente na comarca da tramitação do feito. Convalidação da falha. Impossibilidade. Não gera, por si só, a convalidação da falha na intimação exclusiva do advogado indicado pela parte o fato de ter sido realizada a intimação de outro advogado constituído no feito. Apelação Cível conhecida e provida. Sentença cassada.
(TJGO, APELACAO CIVEL 30044-94.2016.8.09.0137, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 13/09/2016, DJe 2116 de 22/09/2016)
Data da Publicação
:
13/09/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
Comarca
:
RIO VERDE
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
RIO VERDE
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