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Jurisprudência


TJGO 301137-30.2014.8.09.0097 - APELACAO CIVEL

Ementa
DUAS APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE APÓLICE SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA REQUERIDA. DESNECESSIDADE. NÃO IMPACTAÇÃO FINANCEIRA IMEDIATA. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. FUNDAMENTO ÚNICO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A SITUAÇÃO DE CRISE FINANCEIRA. REJEIÇÃO DO PEDIDO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA E INÉPCIA DA INICIAL. NÃO VINCULAÇÃO DAS APÓLICES AO FCVS. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL RATIFICADA. PARTE REQUERIDA SUCESSORA EMPRESARIAL DA SEGURADORA INICIALMENTE CONTRATADA. LEGITIMIDADE AFIGURADA. PEÇA DE INGRESSO APTA A SER RECEBIDA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DETERMINADOS PELA LEI PROCESSUAL. PRELIMINARES AFASTADAS. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE DEMARCAÇÃO DO TERMO INICIAL DO PRAZO. DANOS GRADUALMENTE OCORRIDOS AO LONGO DO TEMPO. PRETENSÃO RENOVADA DIA APÓS DIA. MULTA DECENDIAL POR ATRASO. INAPLICABILIDADE. DESPESAS PROCESSUAIS. PROVA PERICIAL. RESSARCIMENTO AOS AUTORES PELAS EXPENSAS DESTINADAS A PRODUÇÃO DA PROVA TÉCNICA. SUCUMBÊNCIA DA REQUERIDA. DANOS PREEXISTENTES À ASSINATURA DA APÓLICE E ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORIGINAL DAS RESIDÊNCIAS. TESES FULMINADAS PELA CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL. PAGAMENTO DE ALUGUERES ATÉ A REFORMA DAS UNIDADES HABITACIONAIS. ÔNUS JUSTAMENTE SUPORTADO PELA REQUERIDA. OBRIGAÇÃO DERIVADA DO ATO ILÍCITO PERPETRADO, DE NEGATIVA DE COBERTURA. DESNECESSIDADE DE PREVISÃO CONTRATUAL NESTE SENTIDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VERBA DESTINADA A REMUNERAÇÃO DO LABOR ADVOCATÍCIO. TRABALHO DESENVOLVIDO COM ESMERO NA LIDE. MANUTENÇÃO DA VERBA FIXADA NA ORIGEM. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. 1. Descabe falar em suspensão do feito tão somente por se encontrar a demandada em fase de liquidação extrajudicial, vez que processos em fase de conhecimento não tem o condão de gerar impacto econômico imediato à ré, estando os autores buscando constituir seu título executivo judicial. Precedentes do STJ. 2. Resta indeferido o pedido de concessão da Gratuidade da Justiça, formulado em sede recursal, calcado somente no fato de estar a ré em fase de liquidação extrajudicial, não sendo este fato, de per si, apto a conceder o benefício, devendo o interessado demonstrar concretamente o seu estado de crise econômica, que lhe impeça de custear as despesas do processo. Ademais, tendo a apelante atendido determinação desta Corte de recolher o preparo recursal em dobro, está superada a pretensão. 3. Não prevalecem as preliminares de incompetência absoluta da Justiça Estadual para apreciar a demanda e de ilegitimidade passiva da ré, quando esta questão já fora exaustivamente discutida na origem, tendo o feito sido desmembrado em relação aos autores que possuem cobertura securitária vinculada ao FCVS, mantendo-se a demanda na esfera do Poder Judiciário estadual em relação aos demais. Ademais, sendo a requerida a sucessora empresarial da Companhia Sol de Seguros S/A, com quem os pactos foram originalmente firmados, inequívoca sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. 4. Não padece de inépcia a peça de ingresso que ostenta os requisitos básicos determinados pela lei processual para sua confecção, merecendo ser regularmente recebida e processada. 5. Incabível se falar em prescrição da pretensão autoral, quando não se pode precisar o termo inicial para o fluxo do prazo prescricional, pois os danos físicos dos imóveis se renovavam dia após dia, renovando periodicamente a pretensão dos consumidores de serem indenizados pela apólice contratada. Precedentes do STJ. 6. É dever da requerida ressarcir os autores pelas despesas processuais que adiantaram no decorrer do trâmite processual, especialmente os honorários periciais pagos ao expert nomeado pelo juízo, pois a ré fora sucumbente na relação processual. 7. Insubsistentes as alegações da ré de que as residências sofreram os percalços do mau uso e de má conservação, além de terem os autores alterado a estrutura original das residências, quando o laudo pericial traz conclusão em sentido diverso, devendo prevalecer a prova técnica a meras alegações desprovidas de substrato probatório que as ampare. 8. É plenamente cabível o pagamento de alugueres aos moradores por parte da seguradora até que sejam procedidos os reparos necessários nas residências, tornando-as habitáveis, pois tal obrigação deriva do próprio ato ilícito perpetrado, de negativa de cobertura securitária, prescindindo de previsão contratual expressa nesse sentido. 9. Os honorários de sucumbência se destinam a remunerar o advogado dos exitosos na lide, recompensando seu labor no feito. E, considerando as peculiaridades do caso em exame, a manutenção da verba no percentual fixado na origem é medida de Direito. 10. Não há se que falar em prequestionamento, eis que o Poder Judiciário não ostenta a natureza de órgão consultivo, sendo seu dever resolver a questão posta a julgamento, prescindido a menção expressa a dispositivo de lei para tal mister. 1º APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 2º APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 301137-30.2014.8.09.0097, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 21/02/2017, DJe 2221 de 03/03/2017)

Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : 6A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA
Comarca : JUSSARA
Livro : (S/R)
Comarca : JUSSARA
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