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Jurisprudência


TJGO 301550-49.2016.8.09.0137 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ALTERAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL PELO FORMAL. ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Não se aplica a participação de menor importância descrita no art. 29, § 1°, do Diploma Repressivo, se o apelante contribuiu decisivamente para o sucesso da empreitada criminosa. 2. O crime previsto no art. 244-B do ECA é delito formal, configurando-se independente da prova da efetiva corrupção do menor (Súmula 500 do STJ). 3. Quando o agente, mediante uma só ação, pratica dois crimes idênticos ou não, se afigura impositiva a modificação do concurso material para o formal, previsto no artigo 70 do CP. 4. Ausente nos autos a certidão com trânsito em julgado para comprovação da reincidência, altera-se o regime semiaberto para o aberto (art. 33, § 2º, “c” do CP.) 5. Presentes os requisitos do artigo 44 e incisos do Código Penal, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 301550-49.2016.8.09.0137, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/09/2017, DJe 2364 de 06/10/2017)

Data da Publicação : 14/09/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca : RIO VERDE
Livro : (S/R)
Comarca : RIO VERDE
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