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Jurisprudência


TJGO 301634-40.2015.8.09.0087 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE CHEQUE NÃO EMITIDO PELO AUTOR. NÃO INCLUSÃO DO NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO ABALO MORAL. MERO DISSABOR. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. 1 - A simples cobrança indevida de cheque, por si só, sem qualquer negativação, não configura dano moral, porquanto, trata-se de mero aborrecimento ou dissabor comuns à vida cotidiana, principalmente pela ausência de repercussão no mundo exterior. 2 - Não é por demasiado frisar que existem fatos da vida que não ultrapassam a barreira dos meros aborrecimentos ou contratempos. São os dissabores ou transtornos normais do cotidiano em sociedade que, a princípio, não desembocam na efetiva identificação da ocorrência de dano moral. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, APELACAO CIVEL 301634-40.2015.8.09.0087, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)

Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : 3A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. GERSON SANTANA CINTRA
Comarca : ITUMBIARA
Livro : (S/R)
Comarca : ITUMBIARA
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