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Jurisprudência


TJGO 301660-31.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ATENUANTES. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. 1- Resultando da prova dos autos a comprovação da materialidade e autorias do crime de roubo qualificado pelo concurso de pessoas, incabível o acolhimento do pleito absolutório. 2- Ainda que reconhecida circunstância atenuante pelo julgador, incomportável a redução da pena abaixo do mínimo previsto em lei (Súmula 231 do STJ). 3- Sendo pacífico e amplamente aplicado pela jurisprudência pátria o entendimento constante da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, não há que se cogitar em inconstitucionalidade tendo em vista que a questão foi enfrentada pela Suprema Corte que reconheceu a repercussão geral do tema, consolidando o posicionamento sumular quando do julgamento do RE 597270 QO-RG/RS, orientação esta, inclusive, perfilhada pela doutrina majoritária. 4- Apelos conhecidos e improvidos. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 301660-31.2016.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/05/2017, DJe 2283 de 07/06/2017)

Data da Publicação : 30/05/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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