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Jurisprudência


TJGO 30185-68.2018.8.09.0000 - REVISAO CRIMINAL    

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. 1) ABSOLVIÇÃO. REEXAME DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ARTIGO 621 DO CPP. CARÊNCIA DE AÇÃO. Verificando-se que a pretensão do requerente não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas no artigo 621, incisos I a III, do Código de Processo Penal, almejando tão somente o reexame do contexto fático-probatório, já devidamente apreciado pelo juízo singular, julga-se o autor carecedor do direito de ação. 2) DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ÔNUS PROCESSUAL. Descabido falar-se em concessão dos benefícios da assistência judiciária em sede de Revisão Criminal, uma vez que não há ônus processual a ser suportado nessa ação penal. CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO DECRETADA. (TJGO, REVISAO CRIMINAL 30185-68.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, SECAO CRIMINAL, julgado em 06/06/2018, DJe 2535 de 29/06/2018)

Data da Publicação : 06/06/2018
Classe/Assunto : SECAO CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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