TJGO 302183-50.2015.8.09.0087 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA. NÃO COMPROVAÇÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. TELEGRAMA DIGITAL. AUSÊNCIA DO AVISO DE RECEBIMENTO. CERTIDÃO DO OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULO DE DOCUMENTOS. INSUFICIÊNCIA. A entrega da correspondência no domicílio do devedor deve ser cabalmente demonstrada pela apresentação de cópia do respectivo AR, não bastando para a comprovação da constituição em mora do devedor, a certidão do Oficial do Cartório de Registro de Títulos e Documento baseada em declaração dos Correios, desprovida de fé pública. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 302183-50.2015.8.09.0087, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2053 de 23/06/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA. NÃO COMPROVAÇÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. TELEGRAMA DIGITAL. AUSÊNCIA DO AVISO DE RECEBIMENTO. CERTIDÃO DO OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULO DE DOCUMENTOS. INSUFICIÊNCIA. A entrega da correspondência no domicílio do devedor deve ser cabalmente demonstrada pela apresentação de cópia do respectivo AR, não bastando para a comprovação da constituição em mora do devedor, a certidão do Oficial do Cartório de Registro de Títulos e Documento baseada em declaração dos Correios, desprovida de fé pública. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 302183-50.2015.8.09.0087, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2053 de 23/06/2016)
Data da Publicação
:
07/06/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
Comarca
:
ITUMBIARA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ITUMBIARA
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