TJGO 302826-48.2014.8.09.0085 - APELACAO CIVEL
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO. DOCUMENTO DISPENSÁVEL. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA LEGAL. EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO. PREQUESTIONAMENTO. 1. A lei processual exige que a peça de ingresso seja instruída com documentos indispensáveis à propositura da demanda, devendo a parte comprovar a ocorrência do sinistro e as lesões dele decorrentes (art. 282 e 283 do CPC/1973). 2. O comprovante de residência não constitui documento indispensável à propositura da ação de cobrança de complementação de seguro DPVAT. 3. A ausência de apresentação de comprovantes de residência não autoriza, por si só, o indeferimento da petição inicial, tendo em vista que se trata de exigência rigorosa, que não encontra respaldo na legislação. 4. No que tange ao prequestionamento, convém ressaltar que este Tribunal não possui função de órgão consultivo. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 302826-48.2014.8.09.0085, Rel. DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2103 de 02/09/2016)
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO. DOCUMENTO DISPENSÁVEL. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA LEGAL. EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO. PREQUESTIONAMENTO. 1. A lei processual exige que a peça de ingresso seja instruída com documentos indispensáveis à propositura da demanda, devendo a parte comprovar a ocorrência do sinistro e as lesões dele decorrentes (art. 282 e 283 do CPC/1973). 2. O comprovante de residência não constitui documento indispensável à propositura da ação de cobrança de complementação de seguro DPVAT. 3. A ausência de apresentação de comprovantes de residência não autoriza, por si só, o indeferimento da petição inicial, tendo em vista que se trata de exigência rigorosa, que não encontra respaldo na legislação. 4. No que tange ao prequestionamento, convém ressaltar que este Tribunal não possui função de órgão consultivo. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 302826-48.2014.8.09.0085, Rel. DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2103 de 02/09/2016)
Data da Publicação
:
23/08/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
Comarca
:
ITAPURANGA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ITAPURANGA
Mostrar discussão