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Jurisprudência


TJGO 302960-96.2014.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADAS. PENA-BASE DO TRÁFICO. EXACERBAÇÃO. MITIGAÇÃO. CRIMES DE POSSE DE ARMA E RECEPTAÇÃO. ANÁLISE EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDIMENSIONAMENTO. 1. Estando devidamente comprovada a autoria e a materialidade da prática da traficância por parte do réu, com base nos depoimentos testemunhais e quantidade e variedade de droga apreendida em seu poder, não há se falar em absolvição. 2. Comprovadas a materialidade e autoria dos crimes de posse irregular de arma de fogo de uso restrito e receptação, a manutenção do édito condenatório é a medida impositiva, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência probatória. 3. A fixação da pena-base pelo crime de tráfico de drogas um ano abaixo do máximo legalmente previsto é exacerbada e merece se redimensionada de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4. Incorrendo a magistrada sentenciante em equívoco na análise de circunstâncias judiciais relativamente aos crimes de posse irregular de arma de fogo de uso restrito e receptação, devem ser redimensionadas as reprimendas. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 302960-96.2014.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/07/2016, DJe 2082 de 04/08/2016)

Data da Publicação : 12/07/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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