TJGO 3031-45.2012.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES E TENTATIVA DE FURTO, NA FORMA CONTINUADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECONHECIMENTO. Declara-se extinta a punibilidade da conduta da apelante, pelo instituto da prescrição retroativa, considerando a pena aplicada para cada um dos crimes de furto, com o afastamento do acréscimo previsto no artigo 71, do Código Penal, quando demonstrado que entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória, com trânsito em julgado para a acusação, transcorreu lapso superior ao previsto em lei para o exercício do jus puniendi do Estado. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 3031-45.2012.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2195 de 24/01/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES E TENTATIVA DE FURTO, NA FORMA CONTINUADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECONHECIMENTO. Declara-se extinta a punibilidade da conduta da apelante, pelo instituto da prescrição retroativa, considerando a pena aplicada para cada um dos crimes de furto, com o afastamento do acréscimo previsto no artigo 71, do Código Penal, quando demonstrado que entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória, com trânsito em julgado para a acusação, transcorreu lapso superior ao previsto em lei para o exercício do jus puniendi do Estado. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 3031-45.2012.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2195 de 24/01/2017)
Data da Publicação
:
24/11/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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