- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJGO 303605-87.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FURTO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DE PENA. INVIABILIDADE. 1. Incomportável a reforma do julgado para absolver o acusado, quando materialidade e autoria restaram plenamente comprovadas, especialmente pelas declarações da vítima, já que, nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra daquela reveste-se de valor probatório relevante, mormente quando coerente com outros elementos de prova. 2. Impossível o abrandamento da sanção corporal se fixada no mínimo legal previsto para os tipos penais de roubo majorado, furto e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, devidamente fundamentado pelo magistrado. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 303605-87.2015.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/06/2016, DJe 2073 de 21/07/2016)

Data da Publicação : 28/06/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
Mostrar discussão