TJGO 303973-32.2015.8.09.0164 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. DANO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA TENTATIVA. 1- Procedendo com desacerto a julgadora por não reconhecer a atenuante da confissão espontânea, em relação a um dos processados, comporta abrandamento da reprimenda aplicada. 2- A escolha da fração de diminuição de pena disposta no artigo 14, inciso II, do Código Penal, deve corresponder ao iter criminis percorrido, não cabendo a redução da fração adotada quando o crime chegou próximo a sua consumação. 3- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 303973-32.2015.8.09.0164, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/10/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. DANO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA TENTATIVA. 1- Procedendo com desacerto a julgadora por não reconhecer a atenuante da confissão espontânea, em relação a um dos processados, comporta abrandamento da reprimenda aplicada. 2- A escolha da fração de diminuição de pena disposta no artigo 14, inciso II, do Código Penal, deve corresponder ao iter criminis percorrido, não cabendo a redução da fração adotada quando o crime chegou próximo a sua consumação. 3- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 303973-32.2015.8.09.0164, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/10/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)
Data da Publicação
:
06/10/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
Comarca
:
CIDADE OCIDENTAL
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
CIDADE OCIDENTAL
Mostrar discussão