TJGO 30421-54.2017.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA E INDEFERIMENTO DA REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. I - Demonstrada, com suporte nos elementos dos autos, a necessidade da manutenção da custódia cautelar do paciente, para garantia da ordem pública ante a sua periculosidade, evidenciada pela gravidade concreta do delito perpetrado, ocorrido em ambiente familiar e com prevalecimento da condição de padrasto, além de ter coagido a vítima para mudar a versão dos fatos, inexistindo constrangimento ilegal a ser reparado via do writ. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. II - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 30421-54.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/03/2017, DJe 2242 de 03/04/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA E INDEFERIMENTO DA REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. I - Demonstrada, com suporte nos elementos dos autos, a necessidade da manutenção da custódia cautelar do paciente, para garantia da ordem pública ante a sua periculosidade, evidenciada pela gravidade concreta do delito perpetrado, ocorrido em ambiente familiar e com prevalecimento da condição de padrasto, além de ter coagido a vítima para mudar a versão dos fatos, inexistindo constrangimento ilegal a ser reparado via do writ. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. II - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 30421-54.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/03/2017, DJe 2242 de 03/04/2017)
Data da Publicação
:
16/03/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca
:
MINACU
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
MINACU
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