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Jurisprudência


TJGO 304781-67.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RECEPTAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES DE RECEPTAÇÃO, CORRUPÇÃO DE MENORES E POSSE DE ARMA. REDUÇÃO DAS PENAS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, as condutas ilícitas pertinentes aos crimes de receptação, posse ilegal de arma de fogo com numeração raspada e corrupção de menores, tipificados, respectivamente, pelos artigos 180, caput, do CP; 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/03 e 244-B, do ECA, incabível a absolvição. 2- Impõe-se reduzir as penas bases, diante da análise equivocada das elementares do art. 59, do CP. 3- Mantém-se o regime fechado, com fulcro no art. 33, § 2º, “a”, do CP, vedada a substituição por restritivas de direitos, em razão de que a reprimenda suplanta quatro anos (art. 44, inciso I, do CP). 4- Apelo conhecido e parcialmente provido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 304781-67.2016.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/05/2018, DJe 2512 de 25/05/2018)

Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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