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Jurisprudência


TJGO 30500-33.2017.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS    

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES, EM CONCURSO FORMAL. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. INCOMPORTABILIDADE. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. As assertivas referentes ao mérito da ação penal - inocência do paciente - não comportam apreciação em sede de habeas corpus, por se tratar de via sumaríssima. 2- EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. DENÚNCIA OFERECIDA. Tem-se por superada a alegação de excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial, se a denúncia já foi oferecida e recebida. 3- PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DADOS GENÉRICOS. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Não há se falar em ausência de fundamentação quando demonstradas as razões para a manutenção da segregação cautelar, presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, bem como demonstrada a periculosidade do agente e a gravidade do fato criminoso evidenciada pelo seu modus operandi. Mormente quando o paciente não demonstra vínculo com o distrito da culpa. 4- APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INCOMPORTABILIDADE. Na hipótese de crime cometido com violência e grave ameaça exercida pelo emprego de arma de fogo, as medidas cautelares diversas da prisão, dispostas nos incisos do artigo 319 do CPP, revelam-se incompatíveis com a medida de exceção que visa a proteção da ordem pública. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. (TJGO, HABEAS-CORPUS 30500-33.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/03/2017, DJe 2260 de 04/05/2017)

Data da Publicação : 09/03/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : CORUMBA DE GOIAS
Livro : (S/R)
Comarca : CORUMBA DE GOIAS
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