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Jurisprudência


TJGO 305034-54.2014.8.09.0004 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PELO DECRETO-LEI 911/69. CONTESTAÇÃO COM PEDIDO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TAXA DE JUROS. MÉDIA DO MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PREVISÃO CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA MORA PELO CORREIO. TELEGRAMA DIGITAL. 1. É permitida a ampla defesa do devedor no âmbito da ação de busca e apreensão, inclusive, discussão acerca da abusividade contratual em sede de contestação (precedentes STJ). 2. Os juros remuneratórios pactuados entre as partes devem ser mantidos, quando não estiveram acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, à época da celebração do contrato. 3. Para ser permitida a cobrança da capitalização mensal dos juros é suficiente a previsão, no contrato bancário, da taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal. 4. Uma vez que a comissão de permanência é encargo não expresso no contrato entabulado entre as partes, a reforma da sentença para restabelecer a cobrança dos outros encargos moratórios (juros remuneratórios, juros moratórios e multa) é medida que se impõe (inaplicabilidade da Súmula nº 472 do STJ). 5. Para fins de comprovação da mora, é válida a carta registrada expedida por intermédio de cartório de títulos e documentos situado em outra cidade e transmitida por meio de telegrama digital entregue pela empresa de correio no endereço do devedor, ainda que a notificação tenha sido recebida por outrem. APELO PROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 305034-54.2014.8.09.0004, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 02/02/2017, DJe 2208 de 10/02/2017)

Data da Publicação : 02/02/2017
Classe/Assunto : 4A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. CARLOS ESCHER
Comarca : ALTO PARAISO DE GOIAS
Livro : (S/R)
Comarca : ALTO PARAISO DE GOIAS