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Jurisprudência


TJGO 305242-65.2008.8.09.0063 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA. Consta nos autos o termo de representação e a declaração de pobreza da representante legal da vítima, documentação suficiente para legitimar o Parquet para dar início à ação penal, a qual é pública incondicionada. 2 - INÉPCIA DA DENÚNCIA. AFASTADA. Improcede a alegação de inépcia da denúncia se essa preenche os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal. Ademais, considera-se tal matéria preclusa quando alegada após a prolação da sentença. 3 - NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE REPOSTA À ACUSAÇÃO VÁLIDA. DEFESA TÉCNICA DEFICIENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. A inadequação do nome da peça processual não é capaz de invalidá-la, mormente porque o defensor, na ocasião, pugnou a realização de provas, indicou testemunhas e acostou documentos, além de ter acompanhado o feito de maneira ativa. Demais, consoante o enunciado da Súmula n. 523 do STF, a deficiência de defesa somente anulará o feito quando demonstrado o prejuízo efetivo. O que, no presente caso, não ocorreu. 4 - NULIDADE DA SENTENÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA. A dirigente processual procedeu à análise criteriosa e aprofundada das provas, afirmando que a defesa não comprovou as alegações de que a vítima e sua genitora inventaram o fato por vingança, e, ao final, emitiu o seu juízo de valor pelo édito condenatório justamente com espeque no acervo probatório. 5 - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. Em que pese a negativa de autoria do apelante, as declarações da vítima, se se mostrar convincente, segura e em harmonia com os outros elementos de prova, constitui elemento probatório suficiente para justificar a condenação. Precedentes. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 305242-65.2008.8.09.0063, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/07/2016, DJe 2091 de 17/08/2016)

Data da Publicação : 28/07/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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