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Jurisprudência


TJGO 305530-96.2013.8.09.0011 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO    

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DA PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade da decisão intermediária, quando não se percebe qualquer ofensa ao disposto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. DESPRONÚNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. Comprovada a materialidade do fato, havendo indícios suficientes de autoria/participação do delito de homicídio qualificado imputado ao acusado, deve ser mantida a decisão de pronúncia. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. HIPÓTESES NÃO COMPROVADAS. Presentes os elementos mínimos do jus accusationis, exigidos pelo artigo 413 do CPP, bem como ausentes provas robustas, inequívocas, plenas da ocorrência das hipóteses de absolvição sumária, diante da necessidade de ampla dilação probatória, tem-se que o recorrente deve ser submetido a julgamento popular, até mesmo porque nesta fase processual vigora o princípio do in dubio pro societate. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. MOTIVO TORPE. MANUTENÇÃO. Havendo elementos probatórios evidenciando a possibilidade da ocorrência da qualificadora relativa ao motivo torpe, impossível a exclusão da mencionada circunstância em sede de Recurso em Sentido Estrito, devendo a discussão acerca da sua caracterização ser submetida à apreciação do Júri Popular. ERRO NA TIPIFICAÇÃO LEGAL DO DELITO. CRIME NÃO CONSUMADO. CORREÇÃO DA PRONÚNCIA. INCLUSÃO DA NORMA DE EXTENSÃO PREVISTA NO ARTIGO 14, INCISO II, DO CP. Constando-se que o crime não foi consumado e a capitulação legal da pronúncia não contemplou a norma de extensão prevista no artigo 14, inciso II, do Código Penal, deve ser corrigida a tipificação legal da decisão intermediária. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. CORREÇÃO DA TIPIFICAÇÃO LEGAL DA PRONÚNCIA. (TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 305530-96.2013.8.09.0011, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/09/2016, DJe 2119 de 27/09/2016)

Data da Publicação : 13/09/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
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