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Jurisprudência


TJGO 305616-67.2013.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. RECONHECIMENTO LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA. REANÁLISE PROCESSO DOSIMÉTRICO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DE OFÍCIO, SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Incabível o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa diante da ausência dos requisitos elencados no artigo 25, do CP, devendo ser conservada a condenação nos termos dos artigos 129, § 9º do CP. 2. Ausentes evidências de que o ânimo do réu estivesse alterado de forma a determinar a sua conduta e de que este estado houvera sido provocado por ato injusto da vítima, repele-se o reconhecimento da causa de diminuição prevista no artigo 129, § 4º, do Código Penal. 3. Impõe-se o redimensionamento da pena basilar quando o sentenciante analisa, equivocadamente, as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal. 4. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito quando o acusado não preenche os requisitos do artigo 44 do Estatuto Repressivo. 5. Presentes os requisitos do artigo 77 do Código Penal, há de ser concedida a suspensão condicional da pena ao acusado, devendo as condições serem impostas pelo juízo da execução penal. 6. Desconsidera-se o prequestionamento quando não há indicação de violação às normas constitucionais e infraconstitucionais APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDIMENSIONAR A REPRIMENDA E, DE OFÍCIO, CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 305616-67.2013.8.09.0011, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2265 de 11/05/2017)

Data da Publicação : 11/04/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
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