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Jurisprudência


TJGO 305949-87.2016.8.09.0116 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. 1. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos, posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de roubo. 2. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. Demostrada a inequívoca ofensa aos critérios legais, quando da análise de alguma das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal (personalidade), torna-se impositiva a readequação das penas-base. 3. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. SUMULA 443, DO STJ. POSSIBILIDADE. O número de majorantes não é suficiente para a exasperação da pena em fração superior ao mínimo. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 305949-87.2016.8.09.0116, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2018, DJe 2503 de 11/05/2018)

Data da Publicação : 18/04/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : PADRE BERNARDO
Livro : (S/R)
Comarca : PADRE BERNARDO
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