TJGO 306090-78.2014.8.09.0051 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO VERÃO. EFEITO ERGA OMNES DO JULGADO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. NÃO CABIMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. FINALIZAÇÃO DO PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO BAMERINDUS. PRESCINDIBILIDADE DE PRÉVIO PROCEDIMENTO JUDICIAL DE LIQUIDAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS. ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Não prospera a tese do HSBC de que adquiriu apenas alguns ativos e passivos do BANCO BAMERINDUS, não incluída a operação financeira a que se refere a presente demanda, isto porque cabe a ele o ônus da prova de tal assertiva, nos termos do artigo 333, II, do CPC/73. 2. A notícia da transferência do controle acionário do BANCO BAMERINDUS para o BTG PACTUAL, não é o bastante para declarar a ilegitimidade passiva ad causam do HSBC, tendo em vista a não demonstração nos autos, dos termos da anunciada transação comercial, não se sabendo se o comprador adquiriu, além de bens e direitos, o passivo integral da caderneta de poupança do banco até então, liquidante. 3. Na Ação Civil Pública nº 583.00.1993.808239, que tramitou na comarca de São Paulo, o apelante foi condenado a remunerar o saldo da poupança pelo IPC (42,72), a todos os seus poupadores, significando dizer que a referida demanda teve alcance nacional e eficácia erga omnes. Destarte, podem os consumidores aviar o cumprimento de sentença no foro do seu domicílio, por ser o mais adequado à facilitaçaõ de sua atuação no processo. 4. Revela-se despicienda a necessidade de prévia liquidação de sentença com o intuito de aferir o real valor do débito, tendo em vista a possibilidade de apuração da quantia devida por simples cálculo aritmético. 5. É pacífico o entendimento de que a incidência dos juros remuneratórios ocorre no intervalo de tempo compreendido entre a mora e o efetivo pagamento, à base de zero vírgula cinco por cento (0,5%) ao mês, de acordo com os termos da sentença condenatória. 6. Na ação civil pública, incidem os juros moratórios a partir da citação. Precedentes do STJ. 7. Cabe ao banco demandado, nos termos do artigo 333, II, CPC/73, deduzir fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, o que inocorreu na espécie, no tocante a prova da veracidade do documento referente à conta poupança mantida no Bamerindus, apresentado pelo autor na exordial. 8. A sentença que resolveu o cumprimento de sentença, além de rejeitar a impugnação ofertada pelo réu, ainda julgou o feito executivo extinto, com resolução do mérito, face o depósito do valor devido. Com efeito, considerando os termos do artigo 20 do CPC/73, dispondo que a sentença condenará o vencido a pagar o vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios, legal e cabível se torna a condenação do recorrente na verba honorária, tal como declarado na sentença vindicada. 9. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 306090-78.2014.8.09.0051, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 17/05/2016, DJe 2037 de 01/06/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO VERÃO. EFEITO ERGA OMNES DO JULGADO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. NÃO CABIMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. FINALIZAÇÃO DO PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO BAMERINDUS. PRESCINDIBILIDADE DE PRÉVIO PROCEDIMENTO JUDICIAL DE LIQUIDAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS. ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Não prospera a tese do HSBC de que adquiriu apenas alguns ativos e passivos do BANCO BAMERINDUS, não incluída a operação financeira a que se refere a presente demanda, isto porque cabe a ele o ônus da prova de tal assertiva, nos termos do artigo 333, II, do CPC/73. 2. A notícia da transferência do controle acionário do BANCO BAMERINDUS para o BTG PACTUAL, não é o bastante para declarar a ilegitimidade passiva ad causam do HSBC, tendo em vista a não demonstração nos autos, dos termos da anunciada transação comercial, não se sabendo se o comprador adquiriu, além de bens e direitos, o passivo integral da caderneta de poupança do banco até então, liquidante. 3. Na Ação Civil Pública nº 583.00.1993.808239, que tramitou na comarca de São Paulo, o apelante foi condenado a remunerar o saldo da poupança pelo IPC (42,72), a todos os seus poupadores, significando dizer que a referida demanda teve alcance nacional e eficácia erga omnes. Destarte, podem os consumidores aviar o cumprimento de sentença no foro do seu domicílio, por ser o mais adequado à facilitaçaõ de sua atuação no processo. 4. Revela-se despicienda a necessidade de prévia liquidação de sentença com o intuito de aferir o real valor do débito, tendo em vista a possibilidade de apuração da quantia devida por simples cálculo aritmético. 5. É pacífico o entendimento de que a incidência dos juros remuneratórios ocorre no intervalo de tempo compreendido entre a mora e o efetivo pagamento, à base de zero vírgula cinco por cento (0,5%) ao mês, de acordo com os termos da sentença condenatória. 6. Na ação civil pública, incidem os juros moratórios a partir da citação. Precedentes do STJ. 7. Cabe ao banco demandado, nos termos do artigo 333, II, CPC/73, deduzir fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, o que inocorreu na espécie, no tocante a prova da veracidade do documento referente à conta poupança mantida no Bamerindus, apresentado pelo autor na exordial. 8. A sentença que resolveu o cumprimento de sentença, além de rejeitar a impugnação ofertada pelo réu, ainda julgou o feito executivo extinto, com resolução do mérito, face o depósito do valor devido. Com efeito, considerando os termos do artigo 20 do CPC/73, dispondo que a sentença condenará o vencido a pagar o vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios, legal e cabível se torna a condenação do recorrente na verba honorária, tal como declarado na sentença vindicada. 9. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 306090-78.2014.8.09.0051, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 17/05/2016, DJe 2037 de 01/06/2016)
Data da Publicação
:
17/05/2016
Classe/Assunto
:
3A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. GERSON SANTANA CINTRA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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