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Jurisprudência


TJGO 306294-02.2014.8.09.0091 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. READEQUAÇÃO TÍPICA. CORRUPÇÃO PASSIVA. EMENDATIO LIBELLI. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DOLO. REDUÇÃO DA PENA. VALORAÇÃO EQUIVOCADA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONTINUIDADE DELITIVA. GRAU DE AUMENTO MÁXIMO. REDUÇÃO DA PENA SUBSTITUTIVA. 1 - Verificando-se que a narrativa descrita na exordial acusatória subsumi-se com perfeição ao delito de corrupção passiva, deve ser promovida a recapitulação do fato pelo qual o apelante restou condenado na sentença de primeiro grau para o tipo penal descrito no artigo 317 do Código Penal, consoante permissivo legal descrito no artigo 383 do Código de Processo Penal (emendatio libelli). 2 - Com base na melhor interpretação da prova, procedida a correção da capitulação legal da conduta atribuída ao apelante para aquela descrita no artigo 317 do Código Penal, conclui-se que a sentença guerreada merece confirmação no que se refere à solução condenatória, notadamente porque comprovadas a materialidade e autoria do delito de corrupção passiva, com todos os elementos que o caracterizam, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência probatória ou ausência de dolo. 3 - Constatando-se equívoco na valoração das circunstâncias judicias relativas à culpabilidade e motivos do delito, é de rigar a mitigação da reprimenda privativa de liberdade e de multa. 4 - Evidenciado nos autos que o apelante praticou mais de 07 crimes de corrupção passiva, em continuidade delitiva, deve ser mantida a eleição do grau de aumento máximo de 2/3. 5 - Mitigada a pena privativa de liberdade, impõe-se a redução da pena substitutiva de prestação pecuniária. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENAS DE MULTA E PECUNIÁRIA REDUZIDAS. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 306294-02.2014.8.09.0091, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/07/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)

Data da Publicação : 21/07/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : JARAGUA
Livro : (S/R)
Comarca : JARAGUA