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Jurisprudência


TJGO 306340-93.2013.8.09.0036 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS. 1. Demonstradas a materialidade e autorias dos crimes tipificados nos artigos 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal e 244-B do ECA, inviável a absolvição por insuficiência probatória ou a desclassificação para a conduta prevista no artigo 180, caput, do Código Penal. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. 2. Constatado que os apelantes empregaram para a execução do crime a restrição da liberdade dos ofendidos por tempo juridicamente relevante, mantêm-se a causa de aumento prevista no inciso V, § 2º, do artigo 157 do Código Penal. PLEITO DE REDUÇÃO DO ÍNDICE UTILIZADO PARA APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. DESCABIMENTO. 3. A exasperação da pena no patamar de 1/5 (um quinto) diante do concurso formal, encontra-se proporcional e em consonância com a jurisprudência deste Sodalício, pois o número de delitos e vítimas, no caso três, justificam o índice aplicado pelo julgador singular. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA REGRA DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. MESMO CONTEXTO FÁTICO. 3. Consoante entendimento perfilhado por esta Corte de Justiça, reconhece-se o concurso formal entre o roubo e a corrupção de menor quando as condutas se efetivam no mesmo tempo e contexto de atuação. No entanto, na hipótese em apreço, a alteração da regra deve incidir apenas em relação ao primeiro apelante (Joselino), para não incorrer na vedada reformatio in pejus no tocante aos demais recorrentes. REDUÇÃO DAS PENAS CORPÓREAS E DE MULTA. INVIABILIDADE. 4. Não merecem reparos as penas privativas de liberdade e de multa fixadas na sentença recorrida, uma vez que estas foram aplicadas de forma proporcional e suficiente para a repressão e prevenção dos crimes perpetrados pelos agentes. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. AFASTADO O CONCURSO MATERIAL ENTRE OS CRIMES DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES PARA INCIDIR O CONCURSO FORMAL (ART. 70 DO CP). (TJGO, APELACAO CRIMINAL 306340-93.2013.8.09.0036, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/09/2016, DJe 2147 de 10/11/2016)

Data da Publicação : 29/09/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : CRISTALINA
Livro : (S/R)
Comarca : CRISTALINA
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