TJGO 306660-12.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
DUPLA APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. APELO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. Não há se falar em absolvição/desclassificação quando o conjunto probatório, formado pelo inquérito policial e corroborado pela prova jurisdicionalizada, é idôneo e uniforme quanto à materialidade do fato e autoria do crime capitulado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, máxime porque os depoimentos dos policiais, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, possuem credibilidade e valor relevante à condenação. 2 - APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PENA-BASE. ELEVAÇÃO. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. Observado que o magistrado singular foi extremamente benevolente na fixação da pena basilar e havendo apreensão de vultosa quantidade de maconha (69kg), é possível a majoração da reprimenda. 3 - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Incomportável a aplicação da minorante descrita no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, quando o apelante não preenche os requisitos legais (apreensão de vultosa quantidade de droga, com indicação de dedicação à atividade criminosa). 4 - ADEQUAÇÃO DO REGIME. A gravidade concreta do delito, revelada pela expressiva quantidade de droga apreendida, justifica a segregação inicial em regime mais gravoso. APELAÇÕES CONHECIDAS. 1ª PROVIDA E 2ª DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 306660-12.2016.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2018, DJe 2499 de 07/05/2018)
Ementa
DUPLA APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. APELO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. Não há se falar em absolvição/desclassificação quando o conjunto probatório, formado pelo inquérito policial e corroborado pela prova jurisdicionalizada, é idôneo e uniforme quanto à materialidade do fato e autoria do crime capitulado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, máxime porque os depoimentos dos policiais, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, possuem credibilidade e valor relevante à condenação. 2 - APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PENA-BASE. ELEVAÇÃO. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. Observado que o magistrado singular foi extremamente benevolente na fixação da pena basilar e havendo apreensão de vultosa quantidade de maconha (69kg), é possível a majoração da reprimenda. 3 - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Incomportável a aplicação da minorante descrita no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, quando o apelante não preenche os requisitos legais (apreensão de vultosa quantidade de droga, com indicação de dedicação à atividade criminosa). 4 - ADEQUAÇÃO DO REGIME. A gravidade concreta do delito, revelada pela expressiva quantidade de droga apreendida, justifica a segregação inicial em regime mais gravoso. APELAÇÕES CONHECIDAS. 1ª PROVIDA E 2ª DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 306660-12.2016.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2018, DJe 2499 de 07/05/2018)
Data da Publicação
:
19/04/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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