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Jurisprudência


TJGO 306867-42.2016.8.09.0100 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS, CORRUPÇÃO DE MENORES E RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DESPROVIDO. 1 - Ressaindo dos elementos de convicção apurados nos autos, a comprovação da conduta ilícita do apelante, concernente aos crimes de roubos, corrupção de menores e receptação, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório, devendo ser mantido o édito condenatório. DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL QUANDO SIMULTANEAMENTE APLICADO COM A CONTINUIDADE DELITIVA. 2 - Tratando-se de delitos da mesma espécie (roubos) em que foram reconhecidas as figuras simultâneas do concurso formal e crime continuado, deve incidir apenas a exasperação prevista no artigo 71, do CP, por ser mais abrangente e favorável ao acusado. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, EXCLUÍDO O CONCURSO FORMAL EM DETRIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 306867-42.2016.8.09.0100, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/04/2018, DJe 2506 de 16/05/2018)

Data da Publicação : 05/04/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca : LUZIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : LUZIANIA
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