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Jurisprudência


TJGO 306963-65.2014.8.09.0023 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
OPERAÇÃO PODEROSO CHEFÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. Descabida a alegação de inépcia da denúncia se preenche os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal. Ademais, considera-se tal matéria preclusa quando alegada após a prolação da sentença penal condenatória. NULIDADE PROVA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. Devidamente autorizadas judicialmente, sejam as interceptações ou prorrogações, não importando o número de vezes que as prorrogações foram renovadas, já que comprovada sua necessidade, não há nulidade a ser reconhecida. Do mesmo modo, não há mácula na ausência de transcrição integral do conteúdo das interceptações telefônicas porque não exigido pela lei 9.296/96 e garantido às partes o acesso à integralidade dos diálogos interceptados. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE CD-ROM NOS AUTOS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. No que pertine à ausência do CD-ROM com o conteúdo das gravações interceptadas, nota-se que no transcurso processual as partes não indicaram prejuízo concreto em razão da ausência da mídia. Ademais, a validade da interceptação não está condicionada ao exame pericial das gravações, mas a transcrição das escutas pertinentes ao fato investigado, permitindo-se às partes acesso aos diálogos captados. ABSOLVIÇÃO. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. Comprovadas a materialidade e autoria do crime de tráfico ilícito de drogas não há que se falar em absolvição ou desclassificação. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. Comprovada a associação de duas ou mais pessoas para a prática do comércio espúrio de drogas, inadmissível o pleito absolutório. ARTIGO 244-B, ECA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Materialidade e autoria devidamente indicativas da corrupção de menor para a prática do delito, levando-se em conta, ainda que para a configuração do delito previsto no artigo 244-B do ECA não é necessário prova de que o adolescente restou corrompido, tratando-se de crime formal, inteligência da Súmula 500 do STJ. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. Inviável o reconhecimento do benefício previsto no §4º, do art. 33, da Lei de Drogas, já que os condenados estavam fortemente envolvidos em organização criminosa que movimentava grande quantidade de droga, fato que afasta as suas condutas da exercida pelo pequeno traficante, alvo da benesse legislativa. RECORRER EM LIBERDADE. Não se concede o direito de recorrer em liberdade se presentes as condições impeditivas, mormente porque o apelante foi mantido preso durante toda a instrução processual. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CABIMENTO. Não se justifica a concessão da benesse quando comprovado que os apelantes não foram defendidos por defensores dativos, mormente por haver nos autos instrumento procuratório de um dos advogados. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 306963-65.2014.8.09.0023, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/09/2017, DJe 2395 de 28/11/2017)

Data da Publicação : 05/09/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca : CAIAPONIA
Livro : (S/R)
Comarca : CAIAPONIA
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