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Jurisprudência


TJGO 307679-28.2015.8.09.0130 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO    

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO NO FORNECIMENTO DE LEITE ESPECIAL. SUBSTITUÍDAS DIAGNOSTICADAS COM REFLUXO E ALERGIA AO LEITE DE VACA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 1. É dever das autoridades públicas assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, a qual afigura-se em direito fundamental do indivíduo, garantido na Carta Magna, incumbindo-lhes fornecer, gratuitamente, a terapia necessária ao tratamento das substituídas. 2. Havendo nos autos prova constituída, indicando a necessidade do leite especial para consumo das menores impúberes, não se admite a omissão do ente em fornecê-lo, à guisa do direito fundamental garantido pelo art. 196 da CF/88. REMESSA OBRIGATÓRIA CONHECIDA MAS DESPROVIDA. (TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 307679-28.2015.8.09.0130, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 21/02/2017, DJe 2223 de 07/03/2017)

Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : 6A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA
Comarca : PORANGATU
Livro : (S/R)
Comarca : PORANGATU
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