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Jurisprudência


TJGO 308329-44.2014.8.09.0087 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. Incomportável a absolvição quando devidamente comprovadas, pelo acervo probatório carreado aos autos, a materialidade e a autoria delitiva, que sustentam ser a conduta típica e antijurídica. Ou seja, que contradiz uma norma de direito e reproduz na realidade fática a descrição abstrata de fato punível contido em lei - art. 157, §4º, II, do Código Penal. 2 - LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. POSSIBILIDADE. Impõe-se a absolvição quando não comprovada a materialidade do fato do crime previsto no artigo 303 do Código de Trânsito, nos termos do artigo 158 do Código de Processo Penal e do artigo 12, §3º, da Lei 11.340/06. Precedentes. 3 - DOSIMETRIA. REDUÇÃO. PENAS NO MÍNIMO LEGAL. ÓBICE. Não há que se falar em redução das penas se foram elas fixadas no mínimo legal previsto para o tipo e, ainda mais, quando a dosimetria está fundamentada em total consonância com a legislação hodierna e respeitados o princípio constitucional da individualização e o da proporcionalidade das penas (art. 5º, XLVI). 4 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADO PATROCINADO POR DEFENSOR CONSTITUÍDO E SEM COMPROVAR HIPOSSUFICIÊNCIA. Não tem direito ao benefício da assistência judiciária o réu que foi assistido durante todo o curso processual por defensor constituído, além de não demonstrar possuir poucos recursos financeiros (art. 1º da Lei 1.060/50). APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 308329-44.2014.8.09.0087, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/05/2018, DJe 2516 de 04/06/2018)

Data da Publicação : 10/05/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : ITUMBIARA
Livro : (S/R)
Comarca : ITUMBIARA
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