TJGO 308436-25.2014.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. MOTIVO TORPE. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. Incomportável a anulação do julgamento pelo Tribunal do Júri, sob o argumento de ser contrário à prova dos autos, se o Conselho dos Sete, na apreciação das teses defensivas sustentadas em plenário, reconheceu a qualificadora do motivo torpe, fundamentadamente nos elementos de convicção apurados na instrução criminal. Obediência ao preceito constitucional da soberania dos veredictos do Júri (artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea 'c', da Constituição Federal). 2 - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÕES INIDÔNEAS. REDUÇÃO DAS PENAS-BASE. PROCEDENTE. Devem ser reanalisadas e sopesadas como favoráveis as circunstâncias judiciais que foram inidoneamente fundamentadas, e, de consequência, reduzida as penas basilares, sob pena de violação do princípio do non bis in idem. Permanecendo essas pouco acima do termo mínimo, dada a persistência de circunstância judicial desfavorável devidamente fundamentada, o que autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 3 - PERCENTUAL DA TENTATIVA. ALTERAÇÃO. Tendo em vista que no abatimento pelo crime tentado prevalece o critério objetivo do iter criminis percorrido pelo processado, bem como que a distância percorrida no presente caso se restringiu aos atos de execução, mostra-se devido o percentual máximo previsto (2/3 - dois terços). APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 308436-25.2014.8.09.0011, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2255 de 26/04/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. MOTIVO TORPE. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. Incomportável a anulação do julgamento pelo Tribunal do Júri, sob o argumento de ser contrário à prova dos autos, se o Conselho dos Sete, na apreciação das teses defensivas sustentadas em plenário, reconheceu a qualificadora do motivo torpe, fundamentadamente nos elementos de convicção apurados na instrução criminal. Obediência ao preceito constitucional da soberania dos veredictos do Júri (artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea 'c', da Constituição Federal). 2 - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÕES INIDÔNEAS. REDUÇÃO DAS PENAS-BASE. PROCEDENTE. Devem ser reanalisadas e sopesadas como favoráveis as circunstâncias judiciais que foram inidoneamente fundamentadas, e, de consequência, reduzida as penas basilares, sob pena de violação do princípio do non bis in idem. Permanecendo essas pouco acima do termo mínimo, dada a persistência de circunstância judicial desfavorável devidamente fundamentada, o que autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 3 - PERCENTUAL DA TENTATIVA. ALTERAÇÃO. Tendo em vista que no abatimento pelo crime tentado prevalece o critério objetivo do iter criminis percorrido pelo processado, bem como que a distância percorrida no presente caso se restringiu aos atos de execução, mostra-se devido o percentual máximo previsto (2/3 - dois terços). APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 308436-25.2014.8.09.0011, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2255 de 26/04/2017)
Data da Publicação
:
23/02/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
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