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Jurisprudência


TJGO 308766-15.2014.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRIVILEGIADO. REDUÇÃO DA PENA. MÍNIMO LEGAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO NO MÁXIMO. Segundo o entendimento da Corte Superior de Justiça, a redução da pena em patamar mínimo previsto no artigo 155 §2º do Código Penal, exige-se adequada fundamentação, ao teor do disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, sob pena de aplicação no máximo legal. De consequência, readequada a pena privativa de liberdade para patamar inferior a um ano, deve ser afastada uma das sanções restritivas de direitos. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 308766-15.2014.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/02/2017, DJe 2255 de 26/04/2017)

Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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