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Jurisprudência


TJGO 308884-88.2014.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA E ALTERAÇÃO DO REGIME DE EXPIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Se os elementos de convicção colhidos durante a persecução penal são suficientes e seguros para comprovar a materialidade e a autoria do crime de roubo praticado mediante emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, bem como a existência de liame subjetivo entre o acusado e seu comparsa na empreitada criminosa, impõe-se a manutenção da condenação pela prática do crime previsto no artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal, mormente pelas declarações judicias da vítima e das testemunhas de acusação, corroboradas pelas demais provas colhidas durante a persecução penal, a manutenção da condenação é imperativa. 2 - A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que, em se tratando de crimes contra o patrimônio - delitos geralmente praticados na clandestinidade - a palavra da vítima tem sobrelevada relevância, especialmente quando em harmonia com as demais provas do processo. 3 - Não incorrendo o sentenciante em nenhum erro ou exacerbação na quantidade da pena corpórea, inviável a diminuição. 4 - O regime inicial de cumprimento de pena deve ser o semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, “b” do Código Penal Brasileiro. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 308884-88.2014.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/11/2017, DJe 2404 de 12/12/2017)

Data da Publicação : 23/11/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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